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Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF1ªR.

Art. 241 do Código Penal. Crime de registro de nascimento inexistente. Autoria e materialidade confirmadas. Nulidade da sentença.

Trata-se de apelação interposta por BASSAM HAWACH (fls. 252 e 267/268) contra a v. sentença de fls. 236/246 que o condenou às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 241 do Código Penal.

  Tribunal Regional Federal - TRF1ªR. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2001.01.00.019123-7/AM Processo na Origem: 9400050143 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES RELATORA: JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (CONV.) APELANTE: BASSAM HAWACH ADVOGADO: DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA E OUTRO(A) APELADO: JUSTICA PUBLICA PROCURADOR: WALLACE DE OLIVEIRA BASTOS E M E N T A PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 241 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE. AUTORIA E ...

Palavras-chave: registro de nascimento