Fonte: Sentença Civil
Postado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 1269 vezes
Ação de indenização por dano moral. Repercussão. Anúncio em jornais. Erro médico.
Nº de Ordem: Processo nº 058/1.03.0000237-3 Natureza: Indenizatória Autor: Julio Romeu Ferreira Réu: Silvia Regina Lovison Sasso Roseli Teresinha Lovison Juiz Prolator: Juiz de Direito - Dr. Gilberto Pinto Fontoura Data: 27/04/2006 Vistos etc. JÚLIO ROMEU FERREIRA, brasileiro, casado, médico urologista, residente e domiciliado na Avenida ___, nº __, _____, em Nova Prata/RS, propôs Ação de Indenização por Dano Moral contra SILVIA REGINA LOVISON e ROSELI TERESINHA LOVISON, já qualificadas na ...