Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 02 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 668 vezes
Uso de documento falso (artigo 304, c.c. Artigo 297, ambos do Código Penal).
Exibição de cédula de identidade falsa.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Ementa: "Uso de documento falso (artigo 304, c.c. artigo 297, ambos do Código Penal) - Exibição de cédula de identidade falsa aos policiais civis - Recurso defensivo - Absolvição por insuficiência de provas - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria demonstradas - Falsidade comprovada pelo laudo de exame documentoscópico - Negativa do acusado isolada no conjunto probatório presente nos autos - Firmes e coerentes depoimentos dos policiais ...