Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 29 de Maio de 2012 - 12:05 - Lida 482 vezes
Roubo. Pretendida desclassificação para a figura do furto.
Palavra das vítimas, que ressaltaram o emprego de grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo.
ROUBO. Pretendida desclassificação para a figura do furto. Inviabilidade. Palavra das vítimas, que ressaltaram o emprego de grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de diminuição abaixo desse limite. Inteligência da súmula n° 231 do STJ. Manutenção da diminuição de 1/3 pela tentativa. Regime semiaberto confirmado. Apelo desprovido. Apelação nº ...