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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Roubo. Pretendida desclassificação para a figura do furto.

Palavra das vítimas, que ressaltaram o emprego de grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo.

ROUBO. Pretendida desclassificação para a figura do furto. Inviabilidade. Palavra das vítimas, que ressaltaram o emprego de grave ameaça exercida mediante simulação de arma de fogo. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de diminuição abaixo desse limite. Inteligência da súmula n° 231 do STJ. Manutenção da diminuição de 1/3 pela tentativa. Regime semiaberto confirmado. Apelo desprovido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Assalto; Reclusão; Condenação; Transporte Coletivo; Recurso