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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Homicídio triplamente qualificado (motivo ?torpe?, meio cruel e mediante dissimulação) praticado contra a mulher, convivente do acusado, com quem teve um filho.

32 golpes de arma branca. Nulidade do julgamento no que tange as qualificadoras, vez que elas contrariam as provas dos autos.

Ementa Homicídio triplamente qualificado (motivo ?torpe?, meio cruel e mediante dissimulação) praticado contra a mulher, convivente do acusado, com quem teve um filho. 32 golpes de arma branca. Nulidade do julgamento no que tange as qualificadoras, vez que elas contrariam as provas dos autos. Inocorrência Confirmação pelo Júri Popular, juntamente com o mérito, os quais reconheceram as incidências das aludidas qualificadoras Impossibilidade de afastamento Decisão mantida Apelação ...

Palavras-chave: direito penal homicídio prisão em regime inicial fechado