Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.

Nulidade por vício de quesitação inocorrente, inexistente.

EMENTA Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel (art. 121, § 2º, II e III, do Cód.Penal). Preliminar inconsistente. Nulidade por vício de quesitação inocorrente, inexistente. Mérito. Resultado perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum na prova dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Prisão em flagrante. Palavras ...

Palavras-chave: acusado morte segurança crime hediondo prisão