Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 27 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 569 vezes
Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel.
Nulidade por vício de quesitação inocorrente, inexistente.
EMENTA Júri. Homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel (art. 121, § 2º, II e III, do Cód.Penal). Preliminar inconsistente. Nulidade por vício de quesitação inocorrente, inexistente. Mérito. Resultado perfeitamente conforme a evidência dos autos. Impossibilidade de sua modificação. Decisão que somente se anula quando o julgamento não encontra amparo algum na prova dos autos, coisa inocorrida, por aqui. Autoria certa e materialidade indiscutível. Prisão em flagrante. Palavras ...