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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de chave falsa.

Provas evidenciando a autoria e a materialidade. Agente que, mediante concerto prévio com ocorréu e uso de chave falsa, subtrai veículo estacionado na via pública.

Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de chave falsa. Provas evidenciando a autoria e a materialidade. Agente que, mediante concerto prévio com ocorréu e uso de chave falsa, subtrai veículo estacionado na via   pública. Policiais militares, ao ensejo de patrulhamentorotineiro, que divisam o recorrente e o corréu no interior do automóvel e deliberam abordá-los, localizando, em poder de um deles, a chave mixa utilizada na ação. Confissões extrajudiciais em sintonia com o ...

Palavras-chave: direito penal crime de furto