Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 18 de Fevereiro de 2014 - 11:20 - Lida 423 vezes
Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de chave falsa.
Provas evidenciando a autoria e a materialidade. Agente que, mediante concerto prévio com ocorréu e uso de chave falsa, subtrai veículo estacionado na via pública.
Furto duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de chave falsa. Provas evidenciando a autoria e a materialidade. Agente que, mediante concerto prévio com ocorréu e uso de chave falsa, subtrai veículo estacionado na via pública. Policiais militares, ao ensejo de patrulhamentorotineiro, que divisam o recorrente e o corréu no interior do automóvel e deliberam abordá-los, localizando, em poder de um deles, a chave mixa utilizada na ação. Confissões extrajudiciais em sintonia com o ...