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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Estelionato. Continuidade delitiva. Crimes consumado e tentado.

Penas fixadas no mínimo e substituída por restritiva de direitos e multa.

Estelionato. Continuidade delitiva. Crimes consumado e tentado. Absolvição, com lastro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão da realização, pelo réu, e no curso da instrução, do ressarcimento dos valores a um dos ofendidos. Reconhecimento, pela sentença, de falta de justa causa superveniente à procedência da denúncia. Recurso do Ministério Público buscando a condenação do acusado. Acolhimento. Fundamento da decisão que não encontra previsão legal específica. ...

Palavras-chave: Estelionato Continuidade delitiva Crime consumado Crime tentado Prisão