Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 03 de Dezembro de 2010 - 11:59 - Lida 660 vezes
Estelionato. Continuidade delitiva. Crimes consumado e tentado.
Penas fixadas no mínimo e substituída por restritiva de direitos e multa.
Estelionato. Continuidade delitiva. Crimes consumado e tentado. Absolvição, com lastro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em razão da realização, pelo réu, e no curso da instrução, do ressarcimento dos valores a um dos ofendidos. Reconhecimento, pela sentença, de falta de justa causa superveniente à procedência da denúncia. Recurso do Ministério Público buscando a condenação do acusado. Acolhimento. Fundamento da decisão que não encontra previsão legal específica. ...