Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 11 de Junho de 2014 - 11:40 - Lida 483 vezes
Estelionato. Conduta de obter vantagem patrimonial no valor de r$ 2.880,00; mediante fraude consistente em manter a vítima em erro, apresentando-se como ?pai de santo? e prometendo ?curas espirituais?.
Não cabimento. Indícios não suficientes para a responsabilização criminal dos corréus, que não foram reconhecidos pela vítima ou flagrados em qualquer conduta ilícita.
ESTELIONATO. Conduta de obter vantagem patrimonial no valor de R$ 2.880,00; mediante fraude consistente em manter a vítima em erro, apresentando-se como ?pai de santo? e prometendo ?curas espirituais?. Apelo ministerial pugnando pela condenação com fundamento nas confissões extrajudiciais. Não cabimento. Indícios não suficientes para a responsabilização criminal dos corréus, que não foram reconhecidos pela vítima ou flagrados em qualquer conduta ilícita. Réus acusados de entregarem panfletos e ...