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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

Arma de fogo. Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido. Não ocorrência.

Arma de fogo. Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido. Não ocorrência. A "abolitio criminis" ocorreu para os possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Apelação Criminal com Revisão n°: 990.08.057591-0 Apelante: Cleiton Cristiano de Moura Apelado: Ministério Público Comarca: São José dos Campos - 2ª Vara Criminal Voto: 3 502 Ementa Arma de fogo - Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido - Não ocorrência - A "abolitio criminis" ocorreu para os possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam Arma de fogo - Porte ilegal de arma - Provas que autorizam a condenação - Sentença ...

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