Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 846 vezes
Arma de fogo. Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido. Não ocorrência.
Arma de fogo. Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido. Não ocorrência. A "abolitio criminis" ocorreu para os possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Apelação Criminal com Revisão n°: 990.08.057591-0 Apelante: Cleiton Cristiano de Moura Apelado: Ministério Público Comarca: São José dos Campos - 2ª Vara Criminal Voto: 3 502 Ementa Arma de fogo - Descriminalização do porte de arma de fogo de uso permitido - Não ocorrência - A "abolitio criminis" ocorreu para os possuidores de armas de fogo, e não àqueles que as portam Arma de fogo - Porte ilegal de arma - Provas que autorizam a condenação - Sentença ...