Fonte: Tribuna; de Justiça de São Paulo
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 12:44 - Lida 472 vezes
Apelação Criminal. Uso de documento falso.
Prescrição superveniente.
Apelação Criminal - Uso de documento falso. Prescrição superveniente (artigos 109, inc. V e parágrafo único, combinado com o artigo 114, inciso II ambos do Código Penal). Sentença que fixou a pena em 02 anos de reclusão e multa - Ausência de recurso da acusação ? Transcorridos mais de 04 anos da publicação da sentença. Extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal. Recurso ...