Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribuna; de Justiça de São Paulo

Apelação Criminal. Uso de documento falso.

Prescrição superveniente.

Apelação Criminal - Uso de documento falso.   Prescrição superveniente (artigos 109, inc. V e parágrafo único, combinado com o artigo 114, inciso II ambos do Código Penal).   Sentença que fixou a pena em 02 anos de reclusão e multa - Ausência de recurso da acusação ? Transcorridos mais de 04 anos da publicação da sentença.   Extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal.   Recurso ...

Palavras-chave: Apelação Criminal Uso de documento falso Prescrição superveniente punibilidade extinta