Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 12 de Agosto de 2014 - 10:10 - Lida 934 vezes
Apelação criminal. Casa de prostituição, favorecimento e rufianismo.
Aplicação do princípio da consunção. Crime mais grave que deve absorver os menos graves, não cabendo reparo.
APELAÇÃO CRIMINAL CASA DE PROSTITUIÇÃO, FAVORECIMENTO e RUFIANISMO Pleito de absolvição por atipicidade ou insuficiência de provas Imposibildade Prova documental e oral que comprovam que a agente era a responsável por estabelecimento, destinado à prostiuição, participando diretamente dos lucros da prostiuição alheia, bem como favorecia-a Aplicação do princípio da consunção Crime mais grave que deve absorver os menos graves, não cabendo reparo Condenação mantida Penas bem dosadas e ...