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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Tentativa de roubo. Pleito de redução da pena na fração máxima de dois terços em razão da tentativa.

Análise do iter criminis percorrido pelo réu. Crime quase consumado que inviabiliza a pretensão. Recurso desprovido.

TENTATIVA DE ROUBO. ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) EM RAZÃO DA TENTATIVA. ANÁLISE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO RÉU. CRIME QUASE CONSUMADO QUE INVIABILIZA A PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. Apelação Criminal n. ...

Palavras-chave: Tentativa de Roubo; Redução de Pena; Crime; Recurso