Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.

Materialidade e autoria dos três delitos cabalmente demonstradas. Consunção entre a causa de especial aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II, ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 E ART. 244-B DO ECA). MATERIALIDADE E AUTORIA DOS TRÊS DELITOS CABALMENTE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DEFENSIVO. CONSUNÇÃO ENTRE A CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS EM ...

Palavras-chave: Aliciamento; Menor; Assalto; Fruteira; Flagrante