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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Recursos em sentido estrito. Crime contra a vida. Sentença de pronúncia.

Preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação da rejeição das teses defensivas e da admissão da qualificadora da impossibilidade de defesa.

RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A VIDA (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA REJEIÇÃO DAS TESES DEFENSIVAS E DA ADMISSÃO DA QUALIFICADORA DA IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALMEJADA A IMPRONÚNCIA DOS RECORRENTES PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DEMANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. ADMISSÃO A PRIORI. DECISÃO QUE CABE ...

Palavras-chave: Homicídio Qualificado; Política; Júri Popular; Julgamento