Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Julho de 2012 - 12:45 - Lida 644 vezes
Recurso em sentido estrito. Aborto provocado por terceiro.
Insurgência contra a decisão que pronunciou a recorrente. Ausência de análise de teses defensivas indicadas em alegações finais.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (CP, ART. 125). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE PRONUNCIOU A RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESES DEFENSIVAS INDICADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CRFB. SENTENÇA CASSADA. RECLAMO PROVIDO. Recurso Criminal n. ...