Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 13 de Fevereiro de 2014 - 12:10 - Lida 485 vezes
Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado consumado e tentado, por duas vezes.
Alegado cerceamento de defesa. Ausência de realização de exame de dependência toxicológica para comprovar embriaguez decorrente de dependência de drogas.
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO, POR DUAS VEZES (ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II,TODOS DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA PARA COMPROVAR EMBRIAGUEZ DECORRENTE DE DEPENDÊNCIA DE DROGAS. LAUDO DE RECONSTITUIÇÃOEM HORÁRIO DISTINTO DO CORRESPONDENTE AO FATO. INOCORRÊNCIA DE ...