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Fonte: TJSC

Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado pelo emprego de arma

Excesso de prazo. Audiência de Instrução

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética ...

Palavras-chave: Audiência de Instrução Excesso de Prazo Habeas Corpus Roubo Circunstanciado Arma de Fogo