Fonte: TJSC
Postado em 13 de Outubro de 2015 - 16:18 - Lida 818 vezes
Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado pelo emprego de arma
Excesso de prazo. Audiência de Instrução
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética ...