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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelações criminais. Furto qualificado pelo concurso de agentes e pelo abuso de confiança.

Recursos defensivos. Alegada fragilidade probatória.

APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS EM HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUÍZO. SUSTENTADA A COAÇÃO ÀS ACUSADAS NA FASE POLICIAL PARA CONFESSAREM A PRÁTICA DO DELITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO (ART. 156 DO CPP). DEPOIMENTOS VÁLIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ...

Palavras-chave: Domésticas; Furto; Condenação; Abuso de Confiança