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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Delito contra a administração da justiça. Denunciação caluniosa.

Autoria e materialidade demonstradas. Absolvição. Dolo evidenciado.

APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. DESCABIMENTO. Realiza a conduta tipificada no art. 339, caput, do Código Penal o agente que, conhecendo a inocência da vítima, lheimputa a prática de crime, ensejando a instauração de inquérito policial. PRETENSÃO ALTERNATIVA VISANDO À DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA OU PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. IMPUTAÇÃO À VÍTIMA DE ...

Palavras-chave: Agricultor; Condenado; Venda de Casa; Acusação; Invasão