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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação criminal. Crimes contra a fé e a administração públicas. Falsidade ideológica.

Crime-meio para a perpetração do delito de peculato-desvio. Princípio da consunção. absorção pelo crime-fim. Afastamento da condenação, ex officio. Recurso conhecido e provido.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A FÉ E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PECULATO IMPRÓPRIO (ART. 312, § 1º, C/C ART. 327, DO CP). ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PECULATO-IMPRÓPRIO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO FATO COMPROVADAS. AQUISIÇÃO SUPERFATURADA DE MICROFONES PARA A CÂMARA DE VEREADORES. SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO LEGISLATIVO EM CONLUIO COM EMPRESA PRIVADA. ...

Palavras-chave: Desvio; Verba Pública; Condenação; Cargo; Serviço Público