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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Tentativa de roubo duplamente circunstanciado.

Emprego de arma e concurso de agentes (Art. 157, §2º, I e II do CP, na forma do art. 14. II, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso da defesa.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal n. 2008.031622-0, de Itajaí Relatora: Desembargadora Marli Mosimann Vargas APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II DO CP, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CP) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DA COISA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E PARTICIPAÇÃO DO ...

Palavras-chave: patrimônio