Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 805 vezes
Submissão de menores à exploração sexual.
Insuficiência probatória. Absolvição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 16/03/2010 SUBMISSÃO DE MENORES À EXPLORAÇÃO SEXUAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. Depoimentos contraditórios das vítimas, menores de tenra idade que teriam recebido pequenas quantias do réu para dançar seminuas na sua presença, a inviabilizar juízo penal condenatório. Exploração sexual, mais, que, de qualquer forma, mesmo a se admitir os pagamentos, não restaria demonstrada, seja por que lhe faltaria ...