Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 25 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 578 vezes
Roubo. Palavra dos policiais. Valor.
Posse coisa pelo agente. Consequência. Condenações mantidas.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 10/03/2010 ROUBO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR. POSSE COISA PELO AGENTE. CONSEQUÊNCIA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Em termos de prova convincente, os depoimentos dos policiais envolvidos nas diligências preponderam sobre a do réu. Esta preponderância resulta da lógica e da razão, pois não se imagina que, sendo a primeira uma pessoa séria e idônea, e sem qualquer animosidade específica contra o agente, vá a juízo e ...