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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Revisão criminal. Processo de competência do Tribunal do Júri.

Pretensão à desconstituição da coisa julgada sob alegação de que o veredicto está fundado em prova falsa.

REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O VEREDICTO ESTÁ FUNDADO EM PROVA FALSA.   - A pretensão deduzida se funda na hipótese do art. 621, inc. II, do Código de Processo Penal, razão porque a matéria está limitada a tal questão, pois não tem a ação de revisão criminal o caráter amplo do recurso de apelação.   - Quando do julgamento do ora requerente perante o Tribunal do Júri (Processo n. ...

Palavras-chave: Revisão criminal Tribunal do Júri desconstituição da coisa julgada prova falsa