Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:25 - Lida 801 vezes
Revisão criminal. Processo de competência do Tribunal do Júri.
Pretensão à desconstituição da coisa julgada sob alegação de que o veredicto está fundado em prova falsa.
REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO À DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SOB ALEGAÇÃO DE QUE O VEREDICTO ESTÁ FUNDADO EM PROVA FALSA. - A pretensão deduzida se funda na hipótese do art. 621, inc. II, do Código de Processo Penal, razão porque a matéria está limitada a tal questão, pois não tem a ação de revisão criminal o caráter amplo do recurso de apelação. - Quando do julgamento do ora requerente perante o Tribunal do Júri (Processo n. ...