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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Representação criminal. Artigo 140, do Código Penal. Não ajuizamento de queixa-crime no prazo legal.

Ausência de requisitos de admissibilidade. Extinção da punibilidade pela decadência.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO CRIME Nº 71002179679 TURMA RECURSAL CRIMINAL COMARCA DE PASSO FUNDO RECORRENTE: MARLI TERESINHA BRUSCHI RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA GOMES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL. NÃO AJUIZAMENTO DE QUEIXA-CRIME NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA. Correta a decisão que declarou extinta a punibilidade pela decadência. Tratando-se de ...

Palavras-chave: queixa-crime