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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Recurso crime. Crime ambiental.

Ferir animal causando-lhe a morte.

RECURSO CRIME. CRIME AMBIENTAL. FERIR ANIMAL CAUSANDO-LHE A MORTE. ARTIGO 32, § 2º, DA LEI 9.605/98. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado que o réu agrediu, brutalmente, uma cadela da raça ?Pit Bull?, com golpes de barra de ferro na cabeça, ferindo-a e causando-lhe a morte, impositiva a manutenção da sentença condenatória. RECURSO IMPROVIDO.   Processo nº ...

Palavras-chave: Condenação; Crime ambiental; Animal; Agressão