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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Prisão domiciliar. Idoso.

Agravo em execução. Possibilidade expressamente prevista em lei.

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI. Verifica-se que o apenado completou 70 (setenta) anos de idade durante o processamento do agravo ora examinado. Assim, conforme redação expressa do art. 117 da Lei de Execuções Penais, correta a concessão do benefício da prisão domiciliar ao apenado, a fim de se preservar a economia e a celeridade processuais, vez que inadimplido este requisito objetivo à época da decisão recorrida. Agravo em Execução nº ...

Palavras-chave: Prisão Domiciliar Regime Aberto Saúde Pena