Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Março de 2013 - 13:10 - Lida 758 vezes
Prisão domiciliar. Idoso.
Agravo em execução. Possibilidade expressamente prevista em lei.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. IDOSO. POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI. Verifica-se que o apenado completou 70 (setenta) anos de idade durante o processamento do agravo ora examinado. Assim, conforme redação expressa do art. 117 da Lei de Execuções Penais, correta a concessão do benefício da prisão domiciliar ao apenado, a fim de se preservar a economia e a celeridade processuais, vez que inadimplido este requisito objetivo à época da decisão recorrida. Agravo em Execução nº ...