Fonte: Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 12:30 - Lida 583 vezes
Posse de substância entorpecente para uso próprio. Maconha.
Conduta típica. Suficiência probatória. Sentença condenatória mantida.
POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. MACONHA. ART. 28 DA LEI 11.343/06 (DUAS VEZES). CONDUTA TÍPICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Comprovadas a ocorrência e a autoria do fato delituoso, a condenação é conseqüência lógica. A pequena quantidade de tóxico apreendida em poder de quem a detém para uso próprio tipifica a conduta, uma vez que se trata de delito de perigo abstrato, possuindo plena aplicabilidade em nosso sistema jurídico, e cuja repressão visa a ...