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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Homicídio culposo. Crime automobilístico. Culpa do agente.

Substituição da pena detentiva por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária em favor dos parentes da vítima.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HOMICÍDIO CULPOSO. CRIME AUTOMOBILÍSTICO. CULPA DO AGENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DETENTIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DOS PARENTES DA VÍTIMA. APELAÇÃO. Comprovada a culpa da acusada, pode a sentença que condenar o agente à 02 anos de detenção ser substituída, nos termos do artigo 44, do CP. A alegação de pobreza do réu condenado não impede que a pena detentiva possa ser substituída por prestação ...

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