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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

HC. Tráfico de drogas. Art. 312 do CPP. Prova. Pressupostos. Cerceamento de defesa.

Inocorrência. Denegação da ordem.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA. PRESSUPOSTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ordem merece denegação. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A existência dos fatos e os suficientes indícios de autoria por parte da paciente foram comprovados. Inviável, na via estreita do habeas-corpus, ingressar na discussão fático-probatória pretendida pelo ...

Palavras-chave: tráfico