Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 01 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 772 vezes
HC. Tráfico de drogas. Art. 312 do CPP. Prova. Pressupostos. Cerceamento de defesa.
Inocorrência. Denegação da ordem.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA. PRESSUPOSTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A ordem merece denegação. Estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. A existência dos fatos e os suficientes indícios de autoria por parte da paciente foram comprovados. Inviável, na via estreita do habeas-corpus, ingressar na discussão fático-probatória pretendida pelo ...