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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Desobediência. Artigo 330 do CP. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta.

Sentença condenatória reformada. Réu absolvido.

DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO. Embora certo que o réu se aproximou da residência de sua ex-companheira enquanto vigente medida protetiva de afastamento, restou provada a ausência do dolo, resultando atípica a conduta. Isto porque não se verifica, na espécie, a vontade específica de contrariar ou infringir a ordem judicial. A aproximação decorreu na ausência de sua ex-companheira e com o ...

Palavras-chave: Desobediência dolo conduta atípica infração de ordem judicial segurança