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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Delito contra a honra. Injúria. Art. 140, caput, c/c o art. 141, II e III, ambos do Código Penal. Alegações de inépcia da inicial e de imunidade judiciária rejeitadas.

Acordam as Juízas de Direito integrantes da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento à apelação.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA A HONRA. INJÚRIA. ARTIGO 140, CAPUT, C/C O ART. 141, II E III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE IMUNIDADE JUDICIÁRIA REJEITADAS. 1. Corretamente rejeitada a tese de inépcia da denúncia, a qual atende a todos os requisitos legais exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, contendo a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentando ainda a ...

Palavras-chave: Injúria