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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação. Reabilitação criminal. Postulação sem relevância penal. Art. 202 da LEP.

Recurso improvido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME QUARTA CÂMARA CRIMINAL Nº 70032634453 COMARCA DE TRÊS DE MAIO APELANTE: IVO KRUGER APELANTE: DARIO KRUGER APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELAÇÃO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. POSTULAÇÃO SEM RELEVÂNCIA PENAL. ART. 202 DA LEP. Desnecessário pedido de reabilitação criminal, ante a disposição do art. 202 da LEP. Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal ...

Palavras-chave: reabilitação