Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 29 de Setembro de 2011 - 09:32 - Lida 575 vezes
Apelação criminal. Crime contra a assistência familiar.
Abandono material.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito, não tendo sido comprovada a justa causa para o não-pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente. APENAMENTO. Mantida a condenação nos termos da sentença, inclusive quanto à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. APELAÇÃO DESPROVIDA. Processo nº ...