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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação criminal. Crime contra a assistência familiar.

Abandono material.

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR. ABANDONO MATERIAL. Inequívocas a materialidade e a autoria do delito, não tendo sido comprovada a justa causa para o não-pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente. APENAMENTO. Mantida a condenação nos termos da sentença, inclusive quanto à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. APELAÇÃO DESPROVIDA.   Processo nº ...

Palavras-chave: Pai; Condenação; Pensão Alimentícia; Pagamento