Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 12:10 - Lida 448 vezes
Apelação crime. Tráfico de drogas e associação para tal delito.
Preliminares rejeitadas. Apelos improvidos. Unânime.
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL DELITO. I. PRELIMINARES. I.I. INÉPCIA DA DENÚNCIA. A conduta descrita na exordial acusatória com relação à ré A.P.S.B. é a de guardar e ter em depósito e não a de trazer consigo como questionado. Ademais, uma breve leitura daquela peça já é suficiente para aferir com segurança que a denúncia atende ao que dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, para cuja validade se exige a descrição dos fatos delituosos, identificação dos ...