Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 09:29 - Lida 876 vezes
Apelação crime. Resistência. Art. 329, caput, do Código Penal.
As provas demonstram suficientemente a prática do delito de resistência, estando presentes todos os requisitos do tipo penal.
APELAÇÃO CRIME. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. As provas demonstram suficientemente a prática do delito de resistência, estando presentes todos os requisitos do tipo penal. Inobstante a reincidência, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a medida é socialmente recomendável e a reincidência não é específica. APELAÇÃO ...