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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Resistência. Art. 329, caput, do Código Penal.

As provas demonstram suficientemente a prática do delito de resistência, estando presentes todos os requisitos do tipo penal.

APELAÇÃO CRIME. RESISTÊNCIA. ART. 329, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.   As provas demonstram suficientemente a prática do delito de resistência, estando presentes todos os requisitos do tipo penal.   Inobstante a reincidência, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a medida é socialmente recomendável e a reincidência não é específica.   APELAÇÃO ...

Palavras-chave: Apelação crime Resistência reincidência pena privativa de liberdade