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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação crime. Perturbação da tranqüilidade. Insuficiência de provas.

Sentença condenatória reformada.

APELAÇÃO CRIME. PERTURBAÇÃO DA TRANQÜILIDADE. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/41. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Falecendo provas suficientes e seguras de que a ré escutasse rádio em volume excessivo e que ainda o fizesse com o dolo específico de perturbar a tranqüilidade da vítima, impositiva a absolvição, tudo em atenção ao princípio da prevalência do interesse do réu ? in dubio pro reo. RECURSO PROVIDO.     RECURSO CRIME Nº 71002863595 ...

Palavras-chave: Apelação crime; Perturbação da tranqüilidade; Provas; Sentença condenatória; Reforma de sentença