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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação crime. Exercício irregular de profissão. Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. Rejeição da denúncia. Reforma da decisão.

Tendo a denúncia preenchido os requisitos formais, estando suficientemente descrita a conduta delitiva, e havendo um mínimo de elementos indicando a ocorrência do fato, em tese, típico, impositivo o seu recebimento.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. RECURSO CRIME Nº 71002200194 TURMA RECURSAL CRIMINAL COMARCA DE SÃO LEOPOLDO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO: ALCEMAR SOLANO SOUZA JACOBI APELAÇÃO CRIME. EXERCÍCIO IRREGULAR DE PROFISSÃO. ARTIGO 47 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. REFORMA DA DECISÃO. Tendo a denúncia preenchido os requisitos formais, estando suficientemente descrita a conduta delitiva, e havendo um mínimo de elementos indicando a ocorrência do fato, ...

Palavras-chave: profissão