Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Postado em 07 de Outubro de 2010 - 11:01 - Lida 525 vezes
Apelação crime. Direção perigosa em via pública. Art. 34, do Decreto-Lei 3.688/41.
Tipicidade. Materialidade e autoria demonstradas.
APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO PERIGOSA EM VIA PÚBLICA. ART. 34, DO DECRETO-LEI 3.688/41. TIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. 1- O artigo 34 da Lei das Contravenções Penais não foi derrogado pelo Código de Trânsito Brasileiro. 2- Sendo a prova suficiente para demonstrar a ocorrência e autoria do delito, impõe-se a condenação pelo art. 34 da Lei das Contravenções Penais. RECURSO ...