Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 28 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 626 vezes
Apelação crime. Crime contra a fauna. Artigo 29, caput, da lei nº 9.605/98. Manutanção da condenação.
A existência e a materialidade do delito ficaram comprovadas diante do conjunto probatório.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS AMS Nº 71002613362 2010/Crime Apelação crime. Crime contra a fauna. Artigo 29, caput, da lei nº 9.605/98. Manutanção da condenação. A existência e a materialidade do delito ficaram comprovadas diante do conjunto probatório. Não demonstrado tenha o réu agido ao amparo do estado de necessidade ou de qualquer outra excludente de criminalidade, impõe-se a confirmação da condenação. desprovimento da apelação. Recurso Crime - Nº 71002613362 Turma ...