Fonte: Tribunal de Jutiça do rio Grande do Sul
Postado em 06 de Outubro de 2010 - 09:45 - Lida 682 vezes
Apelação crime. Corrida automobilística (artigo 308 do CTB).
Racha. Sentença condenatória mantida.
APELAÇÃO CRIME. PARTICIPAR DE CORRIDA AUTOMOBILÍSTICA (ARTIGO 308 DO CTB). RACHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. O depoimento de policial civil, quando coerente e crível e isento, é válido para ensejar a condenação. Autoria comprovada, assim como risco de dano à incolumidade pública pela conduta do réu, visto que havia chovido, a pista estava escorregadia e havia intenso fluxo de pedestres no local. Caracterizado o ilícito. Pena mantida, diante das circunstâncias judiciais serem, em parte, ...