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Fonte: Tribunal de Jutiça do rio Grande do Sul

Apelação crime. Corrida automobilística (artigo 308 do CTB).

Racha. Sentença condenatória mantida.

APELAÇÃO CRIME. PARTICIPAR DE CORRIDA AUTOMOBILÍSTICA (ARTIGO 308 DO CTB). RACHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. O depoimento de policial civil, quando coerente e crível e isento, é válido para ensejar a condenação. Autoria comprovada, assim como risco de dano à incolumidade pública pela conduta do réu, visto que havia chovido, a pista estava escorregadia e havia intenso fluxo de pedestres no local. Caracterizado o ilícito. Pena mantida, diante das circunstâncias judiciais serem, em parte, ...

Palavras-chave: Apelação crime Corrida automobilística Racha pedestres incolumidade pública