Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS
Postado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00 - Lida 798 vezes
Apelação crime. Contravenção penal. Jogos de azar. Exploração de máquinas eletronicamente programáveis.
Monopólio do jogo pelo Estado. Sistema de loterias no Brasil.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS APELAÇÃO CRIME. CONTRAVENÇÃO PENAL. JOGOS DE AZAR. ART. 50, DO DECRETO-LEI Nº 3688/1941. EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRONICAMENTE PROGRAMÁVEIS. MONOPÓLIO DO JOGO PELO ESTADO. sistema de loterias no Brasil. Se a exploração do jogo causa efeitos sociais nefastos, se o jogo pode viciar, se o jogo propicia a exploração de estrato carente da população e, por estes e outros fundamentos, é moralmente reprovável e, por isto, deve ser coibido, a vedação ...