Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 11 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 662 vezes
Agravo regimental. Prisão domiciliar. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o art. 117 da LEP que a prisão domiciliar é viável somente quando o apenado estiver em regime aberto e, ainda, se caracterizada uma das hipóteses ali arroladas, dentre elas, o acometimento de doença grave, o que não restou comprovado pelo agravante. Além disso, de acordo essa norma, incabível a concessão do benefício de prisão domiciliar sob o fundamento da indisponibilidade de casa ...