Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 24 de Setembro de 2010 - 12:28 - Lida 620 vezes
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio doloso. Recurso da defesa.
Preliminar de nulidade da decisão. Ausência de apreciação da tese suscitada pela defesa nas alegações finais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Recurso Em Sentido Estrito n.° 2010.005909-7. Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Recorrente: Eduardo Rodrigues. Advogado: Paulo César Brito Dias. Recorrido: A Justiça. Relatora: Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE SUSCITADA PELA DEFESA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ...