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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio doloso. Recurso da defesa.

Preliminar de nulidade da decisão. Ausência de apreciação da tese suscitada pela defesa nas alegações finais.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN   Recurso Em Sentido Estrito n.° 2010.005909-7.   Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.   Recorrente: Eduardo Rodrigues.   Advogado: Paulo César Brito Dias.   Recorrido: A Justiça.   Relatora: Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA.   EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DOLOSO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA TESE SUSCITADA PELA DEFESA NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ...

Palavras-chave: Recurso em sentido estrito Pronúncia Homicídio doloso Recurso da defesa nulidade