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Fonte: Jornal Jurid

Portaria nº 95, de 25/04/07

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno, resolve

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, XXXI, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Será dispensado o pagamento de cópias reprográficas efetuadas no Tribunal por representantes dos órgãos da União integrantes do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral e Defensoria Pública. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato n. 55, de 24 de abril de 2003. Ministro BARROS MONTEIRO DJ 30/04/2007 ...

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