Fonte: Jornal Jurid
Postado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 1028 vezes
Mediação põe fim a vultosa ação monitória
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (TERMO DE ASSENTADA) AUTOS: nº 075.04.003997-2 CLASSE: AÇÃO MONITÓRIA / ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA AUTOR: ARILTON DA SILVA (presente, acompanhado de sua advogada procuradora, doutora ANDIARA ZABOT MACHADO, que requereu e foi deferido o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do termo de substabelecimento). RÉ: A. CORRÊA ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. (neste ato representada pela viúva MARIA DE FÁTIMA KINDERMANN CORRÊA, acompanhada do advogado ...