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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Direito penal. Apelação. Furto (art. 155, caput, do Código Penal).

Interposição de recurso apenas pelo ministério público.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Criminal n° 2009.002260-1 Origem: 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN. Apelante: Ministério Público. Apelada: Maria Helena da Silva. Advogado: Anna Karina Freitas de Oliveira. Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr. EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E ...

Palavras-chave: Furto