Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 710 vezes
Art. 229, do Código Penal. Casa de prostituição. Absolvição. Prova suficiente para condenação. Autoria e materialidade comprovadas
Autoria e materialidade comprovadas quantum satis. Reforma, em parte, da decisão de primeiro grau.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Apelação Criminal nº 2006.002117-4 Origem: Vara Única da Comarca de Afonso Bezerra/RN. Apelante: Ministério Público. Apelado: Euzamar da Fonseca. Advogado: Rogério de Souza Padilha. Relator: Desembargador Dúbel Cosme. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. artigo 229, DO CÓDIGO PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS QUANTUM SATIS. REFORMA, EM PARTE, DA DECISÃO DE PRIMEIRO ...