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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Requisitos elencados no art. 408 do CPP.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de fls. 168/172 que pronunciou o recorrente a fim de que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

  Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 7ª CÂMARA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2008.051.00139 RELATORA: DES. MARCIA PERRINI BODART RECORRENTE: VALDEIR DA SILVA GOMES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Réu pronunciado pelo cometimento da infração prevista no artigo 121, parágrafo segundo, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Recurso defensivo pretendendo a ...

Palavras-chave: pronúncia